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Cenário Regulatório
Como funciona a regulamentação dos produtos de Cannabis no Brasil
Regulamentação dos canabinoides no Brasil
Com o objetivo de autorizar a disponibilização de produtos de Cannabis seguros e de qualidade ao público, a ANVISA, órgão que regula esses produtos no Brasil, publicou em dezembro de 2019 a norma RDC Nº 327. Em maio de 2026 a norma foi atualizada para a RDC 1.015/2026., que dispõe sobre os procedimentos para a concessão da autorização sanitária, estabelecendo os requisitos para a prescrição, comercialização, dispensação, e fiscalização de produtos de Cannabis para fins medicinais.
A Autorização Sanitária é uma medida adotada pela ANVISA para regularizar os produtos derivados de Cannabis e, ao mesmo tempo, facilitar o acesso à terapia.
Qual profissional pode prescrever produtos de Cannabis no Brasil?
A prescrição destes produtos está restrita aos profissionais médicos (legalmente habilitados pelo Conselho Federal de Medicina e com CRM ativo) e aos cirurgiões – dentistas (também devidamente habilitados de acordo com as normas do Conselho Federal de Odontologia e com CRO ativo).
Receituários permitidos
Receita de Controle Especial (Branca, com 2 vias)
A nova RDC 1.015/2026 trouxe mudanças no receituário utilizado. Nas formulações com concentração de THC até 0,2%, o produto deve ser prescrito em receita de Controle Especial branca, com duas vias. Anteriormente, essa prescrição era feita em receituário azul (tipo B). A validade da prescrição é de 30 dias.
Receituário eletrônico
Receituário tipo A
Nas formulações com concentração de THC superior a 0,2% o produto deve ser prescrito em receita amarela (tipo A).
A validade da prescrição é de 30 dias.